
Direito ao meio ambiente
Atenção! O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
Todos devem reconhecer que não são apenas seres humanos, homens e mulheres, mas parte viva do meio em que vivem. Se o meio ambiente continuar a ser degradado, na realidade, são as pessoas que vão morrer. Por isso, não se pode concordar com os desmatamentos desordenados, com a poluição dos rios e dos mares, das ruas e avenidas, dos parques e das praças públicas da cidade. Quanto mais cedo houver a compreensão da relação de dependência do homem com o meio ambiente, maiores serão as chances de transformar o presente, para um futuro melhor.
Por isso, todos são responsáveis pela preservação e conservação do meio ambiente. É importante desenvolver uma consciência crítica em relação à questão ambiental por meio de um desenvolvimento sustentável (progredir, sem agredir o meio ambiente) e de uma educação ambiental em que profissionais do ensino juntamente com a família, contribuam para a formação de crianças e de jovens sobre o destino do meio ambiente mundial.
Direitos ambientais
Saiba: A Lei Federal n° 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Assim, por esta lei, são crimes as seguintes condutas:
°Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécie da fauna silvestre ou nativa;
°Vender, exportar, guardar espécies da fauna silvestre sem a devida permissão;
°Cortar árvores sem a permissão da autoridade competente;
°Causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar danos à saúde humana ou mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora;
°Alterar a edificação que esteja protegida por lei, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, religioso;
°Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Há também muitas outras espécies de crime. As penas para a pessoa ou empresa que cometeu uma dessas práticas delituosas são muito pesadas. Envolvem penas administrativas, multas, que podem ser diárias, e até prisões.
No crime ambiental, por ser de ação pública, a competência para ingressar com a ação é do Ministério Público. Assim, a polícia investiga e denuncia, e o Ministério Público ingressa com a ação penal. Na maioria dos casos, também cabe indenização por danos causados às vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário