terça-feira, 13 de novembro de 2007

Direitos da Mulher


Apesar de a Contituição brasileira estabelecerdireitos e obrigações iguais para homens e mulheres, garante a estas certos privilégios.
A mulher trabalhadora tem direito à licença-gestante de 120 dias.
A diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão em razão do sexo é proibida.
É ilegal a exigência de atestados negativos de gravidez ou esterilização, assim como outras práticas discriminatórias, para admitir ou manter uma mulher em seu emprego.
Durante a gravidez, a mulher empregada, sempre que as condições de saúde ou do ambiente de trabalho o exigirem, tem direito à trasnferência de função, sem prejuízo do salário e demais direitos, ficando-lhe assegurada, ao final da licença, a retomada da função anteriormente exercida.
Ainda sem prejuízo do salário e demais direitos, também é assegurada à empregada grávida dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
se você é ou foi vítima de alguma forma de desrespeito a seus direitos ou se conhece mulheres que o foram, ou que sofrem ou sofreram algum tipo de violência dentro de casa, no trabalho, na rua, em qualquer situação, denuncie.

Nenhum comentário: